BPC Loas

Consulte um especialista e descubra se você tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada

Gabriel de Queiroz Bretas

Advogado especializado em Direito Fiscal Tributário com extensão em Direito Assistencial.

Membro da OAB/RJ e Coautor de obra sobre BPC Loas (em processo de publicação).

Sócio proprietário e gestor do escritório Bretas, Madruga & Couto, com sede no Rio de Janeiro e atuação nacional, sendo o responsável pela coordenação do setor de Direito Assistencial (BPC Loas).

Entenda o que é o BPC e para quem o governo federal paga esse benefício

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS, é pago pelo governo no valor de um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00).

É concedido às pessoas que não têm condição de garantir o próprio sustento em condições de igualdade com o restante da sociedade.

Saiba se você pode receber o BPC Loas

O BPC é condido para:

Requisitos do
BPC Loas

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.

Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.

Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.

Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lembre-se: os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência, estas sem uma idade mínima estabelecida.

Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. 

Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

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